A reserva legal ambiental no novo Código Florestal

O inciso III do artigo 3º da Lei 12.651/12 (novo Código Florestal) define Reserva Legal como a “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do artigo 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, a…
Fonte: ConJur