Administração deve provar que fiscalizou contrato de terceirização
Cabe ao ente público provar que houve fiscalização de contrato de terceirização. Não comprovando, o ente público será responsável subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não cumpridas. A decisão, por maioria, é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior d…
Fonte: ConJur