Agência de viagem responde por falha na cobertura de seguro-saúde

Agência de turismo que comercializa pacote de viagens responde solidariamente por defeitos na prestação dos serviços. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão da primeira instância e determinar a responsabilidade solidária entre segura…
Fonte: ConJur