Assumir cargo não dá direito ao mesmo salário de antigo funcionário
O empregado que ocupa cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor. O entendimento, pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 159, foi aplicado pela corte ao reformar que havia condenado a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro a pagar dife…
Fonte: ConJur