Auxiliar indenizará escola por divulgar foto de alunos em rede social

A divulgação não autorizada de imagens de alunos em rede social pode motivar a responsabilidade cível da empregadora, por isso o infrator deve responder por danos morais na área trabalhista. Esse foi o entendimento do juiz substituto Orlando Losi Coutinho Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho …
Fonte: ConJur