Baixo valor do objeto furtado não sustenta insignificância, diz Celso
O baixo valor do objeto furtado, por si só, não assegura a aplicação do princípio da insignificância. A prática do delito de furto qualificado, na modalidade tentada ou consumada, revela “significativa lesividade”, o que contribui para afastar o postulado. Com esse entendimento, o ministro Celso …
Fonte: ConJur