Band indenizará por imagem editada em programa de humor

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Com base na súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de …
Fonte: ConJur