Benefício coletivo não pode ser cortado por reenquadramento sindical
Benefícios previstos em norma coletiva não podem ser suprimidos por reenquadramento sindical. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa da Indústria da Construção Civil do Ceará (Coopercon-CE) a pagar a uma diretora executiva parcelas previstas nas …
Fonte: ConJur