Caminhoneiro que trabalhava até 16 horas por dia será indenizado
Jornada de 16 horas de trabalho causa dano existencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma distribuidora de bebidas em Jaboatão dos Guararapes (PE) a indenizar um motorista de caminhão que chegava a trabalhar das 6h às 22h.
Segundo caminhoneiro, …
Fonte: ConJur