Cesta básica não é devida durante afastamento previdenciário

O auxílio-alimentação e a cesta básica não são devidos no período de suspensão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa de pagar cesta básica durante o período de afastamento previdenciário de uma trabalhadora. 
Ministra…
Fonte: ConJur