Comerciante não responde por roubo em estacionamento aberto

Estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que e…
Fonte: ConJur