Competência para julgar IRDR é do segundo grau, e não do STF

A competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau, e não do Supremo Tribunal Federal.
Competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau, decide Toffoli Nelson Jr….
Fonte: ConJur