Condenação de R$ 250 mil a família festeira é derrubada
Não cabe ao condomínio pedir indenização por danos morais supostamente sofridos pelos condôminos, uma vez que dano moral é direito personalíssimo, devendo cada condômino que se sentiu lesado buscar seu direito à indenização.
Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Just…
Fonte: ConJur