Denegar alegações finais supre direitos, diz Celso

Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão específica no Código de Processo Civil, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. 
Alegações finais após o o prazo do colaborador…
Fonte: ConJur