Depósito inferior a 30% para compra parcelada não anula leilão

Pagamento de sinal inferior a 30% do valor do imóvel arrematado em compra parcelada, estabelecido pelo artigo 690 do Código de Processo Civil de 1973, não anula, necessariamente, o leilão. 
De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é preciso observar se o pagamento inferior cau…
Fonte: ConJur