É ilegal prova obtida em revista íntima baseada em denúncia anônima

São ilegais as provas obtidas por meio de revista íntima feita em presídio com base somente em denúncia anônima. Isso porque, a denúncia ao presídio, por si só, não é capaz de configurar fundadas suspeitas a autorizar a conduta.
É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios…
Fonte: ConJur