Eletrobras pagará juros de 6% sobre valores não convertido em ações
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que os valores devidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica – mas que não foram convertidos em ações – devem ser acrescidos de juros remuneratórios de 6% ao ano (conforme o artigo 2º d…
Fonte: ConJur