Empresa pode suspender dirigente sindical para apurar falta grave
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a suspensão de um empregado, dirigente sindical, para apuração de falta grave. Os ministros entenderam que a empresa tem direito de suspendê-lo até o julgamento definitivo do inquérito.
O rela…
Fonte: ConJur