Existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial
É possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o…
Fonte: ConJur