Homem condenado por abuso de incapaz terá que indenizar vítima

O artigo 387, inciso IV, do CPP não trata da recomposição total dos eventuais prejuízos causados por um evento criminoso a ser, naturalmente, discutido na esfera cível, mas dá célere efetividade ao disposto no artigo 91, I, do CP e, consequentemente, autoriza a formação de título executivo. 

Fonte: ConJur