INSS deve custear afastamento de mulher ameaçada de violência

Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.
Segundo a decisão, a vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu f…
Fonte: ConJur