Jornalista fora do ramo não tem jornada especial por trabalho interno
Jornalistas que trabalham em empresas fora do ramo só têm direito à jornada especial se editarem publicações de circulação externa. Do contrário, o profissional não se enquadra na jornada diária de cinco horas prevista no artigo 303 da CLT. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Supe…
Fonte: ConJur