Júri desqualifica para homicídio culposo conduta de acusado de racha

Por entender que não houve dolo, o Júri de Santo André (SP) desqualificou de homicídio simples para homicídio culposo a conduta de um homem acusado de matar um feirante durante um racha. Com base no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito, Glauco Fernandes acabou condenado a dois anos de pris…
Fonte: ConJur