Lei que limita jornada de enfermeiro para 30 horas é inconstitucional
O Estado não pode legislar sobre jornada de trabalho, porque o tema é de competência privativa da União. Com base neste entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 8.315/19, do Rio de Janeiro, que trata da jornada de trabalho de profissionais de enfermagem.
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Fonte: ConJur