Mais um banco é condenado pelo “golpe do motoboy”
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Vítimas que caíram no “golpe do motob…
Fonte: ConJur