Mantido afastamento de vereador do município de Cabedelo (PB)

A simples alegação de que mandato tem prazo fixo, não sendo possível sua prorrogação pelo tempo que o político ficar afastado, não é suficiente para comprovar perigo de dano irreparável.
Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou…
Fonte: ConJur