Medida Provisória 915/19 e a alienação de imóveis da União
Dizem que no Brasil de tédio não se morre. Se a máxima se aplica à população brasileira como um todo, constantemente brindada com notícias que revelam o quão largo é o horizonte do absurdo, ela é ainda mais precisa para retratar o estado de constante adrenalina em que estão envoltos os estudiosos…
Fonte: ConJur