MPF não pode apelar contra decisões do tribunal do júri, diz Celso
Não é viável a utilização, pelo Ministério Público Federal, de recurso de apelação como meio de impugnação às decisões absolutórias proferidas pelo tribunal do júri. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
MPF não pode apelar contra decissões do tribunal do…
Fonte: ConJur