Não incide PIS/Cofins sobre garantia de provisão de seguradoras
As receitas decorrentes da garantia sobre as provisões para riscos de seguradoras, chamadas de ativo garantidor, não são tributáveis pelo PIS/Cofins. Assim fixou, por maioria, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
R…
Fonte: ConJur