O Supremo Tribunal Federal e a proibição do retrocesso ecológico
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, conheceu em parte da ADI 4.717/DF[1] e, nesse ponto, julgou procedente o pedido para, sem pronunciamento de nulidade, declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012, convertida na Lei 12.678/2012. A ADI 4.717/DF foi…
Fonte: ConJur