Pagamento de royalties a controlador indireto não é indedutível

Remessas feitas por empresas no Brasil a controladores indiretos no exterior, como royalties, em princípio, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda em operações de comercialização de softwares. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 182 da Receita Federal. 
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Fonte: ConJur