Para STF, lei complementar definirá forma de atuação de entidades
“A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação as entidades de assistência social contempladas pelo artigo 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.”
Lei complementar é forma exigível de…
Fonte: ConJur