Para STJ, repasse de tarifa de emissão de boleto por imobiliária é legal

CDC não veda que o consumidor pague as despesas de cobrança, desde que por estipulação contratual
Sem demonstração de vantagem excessiva ao prestador de serviços ou desvantagem excessiva para o consumidor, é legal o repasse de tarifa de emissão de boleto feita por imobiliária. Com esse ent…
Fonte: ConJur