Portaria do Carf condiciona gratificação à presença em julgamentos

As gratificações a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão condicionada à presença deles em julgamento. É o que fixa a portaria 467/19, publicada nesta quinta-feira (5/9),  no Diário Oficial da União. 
Portaria do Carf condiciona gratificação à presença em ju…
Fonte: ConJur