Prisão preventiva com fundamento inidôneo pode ser substituída

As turmas do Supremo Tribunal Federal têm reiterado o entendimento de que o fato de um réu estar foragido não é obstáculo para substituir a prisão preventiva. Apontando o entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a mais um investigado na operação …
Fonte: ConJur