Relação de trabalho não paga é competência da Justiça do Trabalho
Se o pleito da reclamação decorre de uma relação trabalhista, mesmo que não onerosa, cabe à Justiça do Trabalho julgar a causa. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à origem par…
Fonte: ConJur