Sacolas e bandejas de supermercado não geram crédito de ICMS
Bandejas e sacolas fornecidas aos clientes para transporte ou acondicionamento de produtos não são itens indispensáveis à atividade desenvolvida por supermercados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os estabelecimentos não têm direito ao aproveitamento i…
Fonte: ConJur