Servidoras temporárias têm direito a 180 dias de licença-maternidade

Todas as professoras da rede pública do Espírito Santo têm direito a 180 dias de licença-maternidade. A decisão liminar é do juiz Maxon Wander Monteiro e atende pedido da Defensoria Pública. 
Juiz ressalta que jurisprudência do TJ-ES é de conceder licença estendida para todasReprodução

Fonte: ConJur