Só é vedado atuar como juiz e desembargador na mesma ação
O fato de ter atuado em um processo enquanto juiz não gera impedimento do magistrado para atuar em ação distinta da mesma parte como desembargador. Só há impedimento se a atuação for na mesma ação ou em processos que tenham relação direta.
O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma do Superior …
Fonte: ConJur