STF restringe remuneração por subsídio a advogados públicos do PR

Apenas os advogados públicos do Poder Legislativo do Paraná têm direito à remuneração por subsídio previsto na Constituição estadual. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou parcialmente inconstitucional a emenda que alterou o modelo remuneratório.
A emenda incluía o a…
Fonte: ConJur