Suco contaminado por barata é causa de indenização, diz TJ-MG
A responsabilidade por fato de produto é objetiva, sendo eximido o fornecedor do dever de responder pelos prejuízos causados por acidente de consumo apenas na hipótese em que ele demonstrar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade previstas em lei. Diante disso, a ingestão de alime…
Fonte: ConJur