Tempo na advocacia é válido para aposentadoria de magistrados

É legal, para fins de aposentadoria de magistrados, a contagem do tempo em que a pessoa atuou como advogado, independente do recolhimento das contribuições previdenciárias. Foi o que firmou o plenário do Tribunal de Contas da União em sessão de 19/6. 
A decisão tem validade somente para os int…
Fonte: ConJur