Tesoureiro de banco tem jornada de 6 h, pois não é cargo de confiança

Tesoureiro de banco não tem poder de dar ordens e, por isso, não é cargo de confiança. Assim, a sua jornada de trabalho é de seis horas diárias, como determinado pelo caput do artigo 224 da CLT.
Tesoureiros da Caixa Econômica Federal receberão horas extras.
Com esse entendimento, a 1ª V…
Fonte: ConJur