TJ-RJ dispensa uso de paletó e gravata a partir de 1º de dezembro

O Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro dispensou os advogados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o fim da primavera e todo o verão. A medida valerá de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.
Advogados do Rio de Janeiro não precisarão usar gravata até março.
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Fonte: ConJur