TJ-SP condena servidor que desviou recursos de fundo de educação
Com base nos artigos 9º, XI, 10º, I, e 11º, caput, da Lei 8.429/92, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um servidor público por desvio de recursos do fundo de educação do município de Ibitinga, no interior do estado. Para os desembargadores, ficou comprovad…
Fonte: ConJur