Toda interlocutória no processo de execução pode ser agravada

Todas as decisões interlocutórias durante o processo de execução são recorríveis por meio de agravo de instrumento, assim como todas as interlocutórias nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e na ação de inventário.
Isso porque o legislador, ao editar Código de Processo Civil de 20…
Fonte: ConJur