Transtorno atípico não gera danos morais, decide TJ-RS

O transtorno atípico que não transborda a esfera do mero dissabor do dia a dia não gera indenização por danos morais. Assim entendeu a 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar compensação a homem que teve sua vidraça quebrada por uma bola de golfe. 
Homem teve jan…
Fonte: ConJur