TRF-2 nega suspensão de aplicativo de ônibus no Rio de Janeiro

Por entender que o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) não provou o dano ou risco ao resultado do processo, o desembargador José Antônio Lisbôa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou tutela de urgência …
Fonte: ConJur