TRF mantém pensão por morte a menor de 21 sob guarda de servidor
A 2ª Turma do TRF-1 negou provimento à apelação do INSS contra a sentença, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que a autarquia mantivesse o benefício de pensão por morte a uma menor de 21 anos que vivia sob guarda de um servidor público federal já falecido. A decisã…
Fonte: ConJur