Gravidade do crime não é justificativa válida para negar condicional

A gravidade do crime praticado é determinante na pena aplicada, mas não justifica tratamento diferenciado para a progressão de regime ou livramento condicional. Por isso, a negativa desses benefícios só pode ser fundamentada em fatos ocorridos no curso da própria execução penal. 
Gravidade d…
Fonte: ConJur